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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2980/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2980 de 22 de dezembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1149.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:22:32.

Decreto 2980, de 22 de dezembro de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 718.600,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 718.600,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

            04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

                3390-40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação...........R$. 1.600,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

                3190-13 – Obrigações Patronais ................. R$.21.850,00

            28.846.0027.0004 – Manutenção dos Inativos e Pensionistas

                3190-03 – Pensões do RPPS e do Militar........ R$.6.750,00

            28.846.0027.0005 – Recolhimento do PASEP

                3390-47 – Obrigações Tributárias e Contributivas.................. R$.4.490,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

            08.243.0005.2005 - Manutenção do Conselho Tutelar

                3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............... R$. 9.800,00

 

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                3390-30 – Material de Consumo ..................R$. 5.800,00

            10.305.0007.2020 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..............R$.8.750,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..........R$.260.300,00

                3190-13 – Obrigações Patronais ................R$.211.920,00

            12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ............R$.22.500,00

                3190-13 – Obrigações Patronais ..................R$.67.150,00

        02.05.02 – FUNDEB

            12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB -60%

                3190-96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado – R. Estaduais.........R$. 30.100,00

            12.365.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB -60%

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estaduais ........R$.17.260,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ............  R$.2.650,00

            15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

                3390-30 – Material de Consumo .....................R$. 600,00

        02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

            17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

                3190-16 – Outras Despesas Variáveis - P. Civil....................R$. 2.550,00


    02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

            13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura

                3190-16 – Outras Despesas Variáveis - P. Civil...............R$. 20,00

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente....................R$. 34.000,00

            27.812.0018.2048 – Manutenção de Atividades Esportivas

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..........  R$.10.510,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

                4690-71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.......... R$.209.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica 

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente – R. Federais..............R$. 65.000,00

        02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

            08.243.0005.2015 - Manutenção da Criança e do Adolescente 

                3390-30 – Material de Consumo - R.Estaduais ....................R$. 14.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais............... R$. 20.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ..........R$.273.000,00

                3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais..................R$.137.600,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.