Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O valor do hectare para fins de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis "Inter-Vivos", fixado pelo art. 4º da L.C. nº 84, de 15.12.2000 e modificado pelas L.C. ns. 92, de 06.12.2002 e 108, de 19.12.2003, fica reajustado em 24,52% para o exercício financeiro de 2021, de acordo com o índice de variação do IGP-M da FGV (acumulado dos últimos 12 meses), passando a vigorar com o valor de R$. 14.601,34 (quatorze mil, seiscentos e um reais e trinta e quatro centavos).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.