Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica atualizado em 24,52% com base no IGP-M da FGV (acumulado dos últimos 12 meses), para o exercício financeiro de 2021, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2021, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:
I - PARA O M² DE TERRENO :
A) Distrito da Sede:
Classificação | Valor do m² |
a. Zona 01 - Coloração Amarela | R$ 123,07 |
b. Zona 02 - Coloração Roxa | R$ 91,78 |
c. Zona 03 - Coloração Verde Clara | R$ 73,56 |
d. Zona 04 - Coloração Azul | R$ 54,61 |
e. Zona 05 - Coloração Laranja | R$ 36,25 |
f. Zona 06 - Coloração Vermelha | R$ 25,27 |
g. Zona 07 - Coloração Verde Escura | R$ 10,97 |
B) Distrito de São João de Itaguaçu:
Classificação | Valor do m² |
h. Zona 11 - Coloração Laranja | R$ 36,25 |
i. Zona 12 - Coloração Vermelha | R$ 25,27 |
II- PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO
Classificação | Valor do m² |
Luxo | R$ 461,39 |
Boa | R$ 368,73 |
Média | R$ 294,68 |
Simples | R$ 235,41 |
Precária | R$ 122,37 |
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.