Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica alterado o inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 2.918 de 02 de março de 2020, que fixa no calendário anual para o ano de 2.020, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - [...]
XXII- 31 de dezembro: expediente suspenso (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública.”
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.