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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2981/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2981 de 28 de dezembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1137.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:53:19.

Decreto 2981, de 28 de dezembro de 2020
Altera o inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 2.918 de 02 de março de 2020.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º

Fica alterado o inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 2.918 de 02 de março de 2020, que fixa no calendário anual para o ano de 2.020, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, passando a vigorar com a seguinte redação: 

 “Art. 1º - [...] 

XXII- 31 de dezembro: expediente suspenso (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública.”

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.