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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2976/2020
Decreto 2976/2020
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com o “PROJETO CRIANÇA FELIZ – ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2976 de 14 de dezembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1132.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:25:48.

Decreto 2976, de 14 de dezembro de 2020
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com o “PROJETO CRIANÇA FELIZ – ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE”
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social preveja o acolhimento institucional de crianças, de ambos os sexos, em abrigos, oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade social, tendo em vista o dispost
Art. 1º

Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2021, no valor de R$.20.071,28  ao “PROJETO CRIANÇA FELIZ - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE”, CNPJ  nº 02.481.654/0001-00,  com sede na Rua Francisco Mateus de Oliveira, nº 511, Jardim Paineiras,  em Ibitinga-SP-, por meio do competente  termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.