PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2976, de 14 de dezembro de 2020
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com o “PROJETO CRIANÇA FELIZ – ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE”
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social preveja o acolhimento institucional de crianças, de ambos os sexos, em abrigos, oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade social, tendo em vista o dispost
Art. 1º Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2021, no valor de R$.20.071,28 ao “PROJETO CRIANÇA FELIZ - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE”, CNPJ nº 02.481.654/0001-00, com sede na Rua Francisco Mateus de Oliveira, nº 511, Jardim Paineiras, em Ibitinga-SP-, por meio do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.