PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2976, de 14 de dezembro de 2020
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com o “PROJETO CRIANÇA FELIZ – ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE”
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social preveja o acolhimento institucional de crianças, de ambos os sexos, em abrigos, oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade social, tendo em vista o dispost
Art. 1º Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2021, no valor de R$.20.071,28 ao “PROJETO CRIANÇA FELIZ - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE”, CNPJ nº 02.481.654/0001-00, com sede na Rua Francisco Mateus de Oliveira, nº 511, Jardim Paineiras, em Ibitinga-SP-, por meio do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.