Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O "caput" do art. 2º da Lei nº 2.551, de 02 de abril de 2020, que autorizou a filiação do Município à "Associação dos Amigos do Caminho da Fé", passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Município de Urupês na qualidade membro mantenedor da "Associação dos Amigos do Caminho da Fé", autorizado a efetuar o pagamento da contribuição mensal no valor de R$255,80 (Duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), a partir da data da vigência desta lei, de acordo com o §4º, inciso 12, do art. Estatuto da AACF combinado com a alínea "c", inciso II do art.13 de seu Regimento Interno”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.