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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2578/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2578 de 14 de dezembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1127.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:21:23.

Lei 2578, de 14 de dezembro de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.685.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 685.000,00 (Seiscentos e Oitenta e Cinco Mil Reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ......R$.30.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil¬¬¬¬¬¬..........R$. 80.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ..........R$ 140.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ........R$.100.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ..........R$ 100.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil .........R$.70.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ......... R$ 15.000,00


02.05.02 - FUNDEB


12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB 60%

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estaduais ..........R$.50.000,00



02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS


15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil.......R$ 100.000,00

Art. 2º

na importância de R$ 685.000,00 com os recursos oriundos da anulação, das seguintes dotações do orçamento vigente:



02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar 

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ....R$ 100.000,00


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.......R$100.000,00


02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ......R$ 485.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.