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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2578/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2578 de 14 de dezembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1127.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:29:30.

Lei 2578, de 14 de dezembro de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.685.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 685.000,00 (Seiscentos e Oitenta e Cinco Mil Reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ......R$.30.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil¬¬¬¬¬¬..........R$. 80.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ..........R$ 140.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ........R$.100.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ..........R$ 100.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil .........R$.70.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ......... R$ 15.000,00


02.05.02 - FUNDEB


12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB 60%

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estaduais ..........R$.50.000,00



02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS


15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil.......R$ 100.000,00

Art. 2º

na importância de R$ 685.000,00 com os recursos oriundos da anulação, das seguintes dotações do orçamento vigente:



02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar 

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ....R$ 100.000,00


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.......R$100.000,00


02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ......R$ 485.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.