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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2576/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2576 de 10 de dezembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1125.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:22:32.

Lei 2576, de 10 de dezembro de 2020
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2021, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$54.800.000,00 (cinquenta e quatro milhões e oitocentos mil reais). Para a administração direta R$ 54.150.000,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e cinquenta mil reais) e   para a administração indireta R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º

- A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:


1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:


I  - RECEITAS CORRENTES  .....................................................................    R$ 54.275.000,00


11 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO   DE MELHORIA ...............................................

R$ 8.000.000,00

12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO..................... R$ 850.000,00

13 - RECEITA PATRIMONIAL .............................. R$ 195.000,00

16 - RECEITA DE SERVIÇOS .............................. R$ 3.472.000,00

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ............... R$ 47.645.000,00

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............. R$ 491.000,00

(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB .................... R$ (-) 6.378.000,00


II - RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................... R$ 60.000,00


22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ...................      R$ 60.000,00

24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ................... R$ Nihil

               

SUBTOTAL ...................................................................... R$ 54.335.000,00


2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


FUNDAÇÃO DE ENSINO

RECURSOS PRÓPRIOS: 


RECEITA PATRIMONIAL ..................................... R$ 5.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS ..................................... R$ 450.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..................... R$ 10.000,00


SUBTOTAL ...................................................................... R$ 465.000,00


TOTAL   ............................................................................ R$ 54.800.000,00

Parágrafo único

Será repassado a Fundação de 

Ensino Chafik Saab, até a importância de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964.

Art. 3º

A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de Ensino em seu respectivo orçamento:


I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    

01- LEGISLATIVA ..................................................................................... R$ 927.500,00

04- ADMINISTRAÇÃO .............................................................................. R$ 12.418.000,00

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL ...................................................................... R$ 2.731.600,00

10- SAÚDE ............................................................................................... R$ 12.573.000,00

12- EDUCAÇÃO ....................................................................................... R$ 15.961.700,00

13- CULTURA ........................................................................................... R$ 344.000,00

15- URBANISMO ...................................................................................... R$ 4.834.000,00

17- SANEAMENTO ................................................................................... R$ 1.525.000,00

20- AGRICULTURA .................................................................................. R$ 150.000,00

23– COMÉRCIO E SERVIÇOS ................................................................ R$ 10.000,00

26– TRANSPORTE .................................................................................. R$ 1.065.200,00

27– DESPORTO E LAZER ....................................................................... R$ 340.000,00

28– ENCARGOS ESPECIAIS .................................................................. R$ 920.000,00

99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................................... R$ 350.000,00


SUB-TOTAL  ............................................................................................ R$ 54.150.000,00

    

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

12 – EDUCAÇÃO ................................................................................... R$ 650.000,00


                      SUB-TOTAL ...................................................................... R$ 650.000,00


                      TOTAL ............................................................................... R$ 54.800.000,00



II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

1.   - PODER LEGISLATIVO

1.1  - CÂMARA MUNICIPAL   ..................................................................... R$ 927.500,00


2  –   PODER EXECUTIVO


2.01  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ................................... R$ 1.515.000,00

2.02  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO......... R$ 12.223.000,00

2.03  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ................ R$ 2.681.600,00

2.04  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE ........................................ R$ 12.573.000,00

2.05  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................................. R$ 15.961.700,00

2.06 –  SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS................ R$ 7.424.200,00

2.07 –  DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ................................ R$ 150.000,00

2.08 –  SECRETARIA M. ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO ..... R$ 694.000,00


TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  .................................................... R$ 54.150.000,00

  

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


3.1 -   FUNDAÇÃO DE ENSINO ................................................................. R$ 650.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  ............................... R$ 650.000,00


TOTAL GERAL  .......................................................................... R$ 54.800.000,00

Art. 4º

A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$.650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: 


Recursos da Fundação de Ensino.................................. R$ 465.000,00

Recursos Próprios .......................................................... R$ 185.000,00


TOTAL ............................................................................ R$ 650.000,00


ART. 5º.- O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 15.304.600,00 (Quinze milhões, trezentos e quatro mil e seiscentos reais).


ADMINISTRAÇÃO DIRETA:


01- SAÚDE........................................................................ R$ 12.573.000,00

02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................. R$ 2.731.600,00

TOTAL ................................................................................................................ R$ 15.304.600,00

Art. 5º

O Poder Executivo fica autorizado a:


I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 


II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.

Parágrafo único

Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:


a) destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;


b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da Fundação; 

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.