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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2970/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2970 de 10 de novembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1123.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:58:24.

Decreto 2970, de 10 de novembro de 2020
Abre Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$. 100.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019, combinado com inciso III, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64. D E C R E T A:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional extraordinário no valor de R$ 100.000,00 para reforço da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

    3350-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais ... R$. 100.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação de recursos transferidos da união para combate a pandemia causada pelo Covid 19.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de novembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.