Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
02.02.01 – Departamento de Contabilidade
04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento
3190.13 – Obrigações Patronais.................................................................... R$ 100.000,00
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.031.0001.2001 – Manutenção do Corpo Legislativo
3190.13 – Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 20.000,00
01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal
3190.13 – Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 20.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - P. Física ............................................. R$ 25.000,00
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................... R$ 5.000,00
01.031.0001.3001 – Construção, Reforma e Ampliação do Prédio Câmara
4490.51 – Obras e Instalações ........................................................................... R$ 30.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.