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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2573/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2573 de 10 de novembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1119.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:46:49.

Lei 2573, de 10 de novembro de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:


02 – Poder Executivo

02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

02.02.01 – Departamento de Contabilidade

04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3190.13 – Obrigações Patronais.................................................................... R$ 100.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.031.0001.2001 – Manutenção do Corpo Legislativo

3190.13 – Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 20.000,00


01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

3190.13 – Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 20.000,00

3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - P. Física ............................................. R$ 25.000,00

4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................... R$ 5.000,00

01.031.0001.3001 – Construção, Reforma e Ampliação do Prédio Câmara

4490.51 – Obras e Instalações ........................................................................... R$ 30.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de novembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.