Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2968/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2968 de 13 de outubro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1113.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:48:10.

Decreto 2968, de 13 de outubro de 2020
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Cultura de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei nº 2.558 de 07 de julho de 2020, o qual será Presidido pela Sra. Cleudia Maria Etturi.
Art. 1º

O Conselho Municipal de Cultura Urupês, instituído pela Lei nº 2.558 de 07 de julho de 2020, será constituído de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, a saber:


I)- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:


a)- representante do Poder Executivo:

Titular: Srª Maria Aparecida Roman Beraldi

Suplente: Srª Maria Luiza Giampani da Silva


b)- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Esporte, e Turismo:

Titular: Sra. Profª. Cleudia Maria Ettruri

Suplente: Sr. Edmilson Antonio Garcia Gimenez


c)- Secretário de Finanças e Orçamentos:

 Titular; Sr. Juarez Ferracioli

 Suplente; Sr.Antonio Sidnei Jangele  

d)- representante da Fundação de Ensino “Chafik Saab”:

Titular: Srª Susy Mary Paschoal Martins

Suplente: Srª Adriana Regina Carnielo de Carvalho


e)- representante do Conselho Municipal de Turismo:

Titular: Srª Ducheli Merize Vassoler Ferrari

Suplente: Sr. Eduardo Moura Souza Lopes


II)- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:


a)- representante da Associação Comercial e Empresarial  de Urupês:

Titular: Srª Valéria Souza da Silva

Suplente: Sr. João Damin Júnior


b)- representante de estabelecimento musical da cidade:

Titular: Sra. Lenita Teresinha Mázaro Delazari

Suplente: Sra. Wanda Terezinha Fernandes Chaves


c)- representante da Loja Maçônica “Rio Branco V”, de Urupês:

Titular: Sr. Giovani Perez do Carmo

Suplente: Sr. Luis Augusto Marchioni


d)- representante do Rotary Clube de Urupês:

Titular: Sra. Cledineia Bonfamte Gróggia

Suplente: Rosana Lúcia Crivelaro Baldestilha

e)- representante da Banda Municipal “Gomes Verdi”:

Titular: Sr. Daniel Segantini

Suplente: Sr. Dailson Ledesma Cassado

Art. 2º

O mandato dos conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2.951 de 22 de julho de 2020.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de outubro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.