PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2568, de 22 de outubro de 2020
Prorroga os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o quadriênio 2021/2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da L.O.M.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado para o quadriênio de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, o disposto na Lei nº 2.370, de 22 de setembro de 2016, que fixou os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o quadriênio de 01 de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2020;
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento consignadas ao Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de outubro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.