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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2567/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2567 de 22 de outubro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1111.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:35:50.

Lei 2567, de 22 de outubro de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.2.177.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.177.000,00 (Dois milhões, cento e setenta e sete mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ....................................................R$.70.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................R$. 20.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................................R$.100.000,00

3350-43 – Subvenções Sociais....................................................................................R$. 39.000,00


02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


08.243.0005.2013 - Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial

3350-43 – Subvenções Sociais......................................................................................R$. 8.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R. Federais.................................R$.700.000,00

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil – R. Federais ....................................R$. 150.000,00

3390-30 – Material de Consumo- ...............................................................................R$150.000,00

3390-30 – Material de Consumo- R. Federais............................................................R$. 150.000,00

3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação................................. R$. 20.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ....................................................R$.50.000,00


02.05.02 - FUNDEB


12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB 60%

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estaduais ...........................R$.450.000,00




12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estaduais ...........................R$.100.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ....................................................R$.50.000,00

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil  .........................................................R$. 60.000,00


26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serv. de Estrada de Rodagem

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ...........................................................R$. 60.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a)- na importância de R$. 450.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do Município – recursos próprios.

b)- na importância de R$ 1.727.000,00 com os recursos oriundos da anulação, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - .............................................. R$. 50.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ....................................................R$.50.000,00

3190-91 – Sentenças Judiciais ................................................................................R$. 321.000,00


99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

9999.99 - Reserva de Contingência .................................................................. R$ 331.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - .............................................. R$. 50.000,00


12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................................................... R$. 50.000,00


02.05.02 - FUNDEB


12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB 60%

3190-04 – Contratação por Tempo Determinado – R. Estaduais ................................R$.100.000,00

3190-96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado – R. Estaduais ...........R$.150.000,00


12.361.0008.2023 - Outras Despesas do Ensino Fundamental- 40%

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estaduais ...........................R$.150.000,00

3190-13 - Obrigações Patronais - R. Estaduais ...................................................................R$. 50.000,00


12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil  - R. Estaduais.............................................R$. 50.000,00






02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

3390-30 – Material de Consumo -........................................................................................R$. 50.000,00


02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.362.0012.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390-30 - Material de Consumo - R. Estaduais ...................................................................R$. 50.000,00



02.05.05 – MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR


12.364.0014.2068 – Ensino Superior

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - .............................................. R$. 80.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.3032 – Construção de Usina Triagem e Compostagem de Lixo

4490-51 – Obras e Instalações ............................................................................................R$. 35.000,00


26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serv. de Estrada de Rodagem

3390-30 – Material de Consumo ................................................................................R$. 60.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - .............................................. R$. 50.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO



27.812.0018.3019 – Construção e Ampliação de Unidades Esportivas

4490-51 – Obras e Instalações ............................................................................................R$. 50.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de outubro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.