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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2566/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2566 de 22 de outubro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1110.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:40:55.

Lei 2566, de 22 de outubro de 2020
Dispõe sobre a concessão de subvenção a entidade que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, ao “Projeto Criança Feliz - Associação Cristã de Proteção à Infância e Juventude” de Ibitinga, uma subvenção no valor de R$.8.363,04, para o exercício de 2020.

Art. 2º

Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.

Art. 3º

Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos/ termo de fomento que se fizerem necessários, sempre obedecendo ao limite autorizado.

Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de outubro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.