Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, ao “Projeto Criança Feliz - Associação Cristã de Proteção à Infância e Juventude” de Ibitinga, uma subvenção no valor de R$.8.363,04, para o exercício de 2020.
Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.
Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos/ termo de fomento que se fizerem necessários, sempre obedecendo ao limite autorizado.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.