Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Considerando por fim o disposto no Decreto Municipal nº 2.966 de 13 de outubro de 2020 que determina a criação de uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, de caráter consultivo, com integrantes da sociedade civil e do poder público, para acompanhar, auxiliar, verificar, fiscalizar e validar os termos e critérios adotados para as ações voltadas à plena execução da previsto na Lei nº 14.017/2020.
Fica criada a comissão de acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc - Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020 – nos moldes do que determina o Decreto Municipal nº 2.966 de 13 de outubro de 2020, composta por 07 (sete) membros, que terá por responsabilidade providenciar os meios administrativos, jurídicos e operacionais para o recebimento dos recursos federais destinados ao Município de Urupês nos termos do artigo 3º da Lei Federal 14.017/2020.
A comissão de acompanhamento e fiscalização será composta pelos seguintes membros:
I - Representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo:
Nome: Cleudia Maria Ettruri
II - Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento:
Nome: Juarez Ferracioli
III – Coordenadora da Cultura:
Nome: Maria Aparecida Roman Beraldi
IV – Membro do Conselho Municipal de Cultura:
Nome: Susy Mary Paschoal Martins
V – Membro do Conselho Municipal de Educação:
Nome: Raquel Maria Elias Birelli
VI - Representante da Área Musical:
Nome: Lenita Teresinha Mázaro Delazari
VII - Representante da Área Literária:
Nome: Priscila Pereira Páschoa
A comissão de que trata o parágrafo anterior terá as seguintes atribuições:
I - definir o plano de ação para uso dos recursos no âmbito municipal;
II – acompanhar e orientar os processos necessários para implantação da Lei Federal nº 14.017/2020 no município;
III - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município;
IV - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
V – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município.
A comissão a que se refere esse Decreto terá o prazo de validade até o término dos objetivos da Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020.
Este Decreto entra em vigor na data de sua, publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.