Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas
4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais................................R$. 506.000,00
15.451.0017.3038 – Construção de Ponto de Ônibus
4490-51 – Obras e Instalações – ....................................................R$. 70.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 506.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do recurso do petróleo sessão onerosa do bônus.
b)- na importância de R$ 70.000,00 com os recursos oriundos da anulação, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
02.02.01 – Departamento de Contabilidade
04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria M. Finanças e Orçamento
3190-91 – Sentenças Judiciais ...................................................R$. 70.000,00
São introduzidas na Lei nº 2.547, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, as seguintes alterações:
“I)- passa a ter a seguinte redação a ementa da referida lei: “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 220.000,00”:
II)- passa a ter a seguinte redação o art. 1º da referida lei: “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinado a suportar despesa pertinente a classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 – Poder Executivo
02.01 – Secretaria Municipal de Governo
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
04.122.0002.3037 – Construção e Ampliação do Paço Municipal
4490.51 – Obras e Instalações..................................................... R$ 220.000,00
III)- passa a ter a seguinte redação o art. 2º da referida lei: “Art. 2º - O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do recurso do petróleo sessão onerosa do bônus, no valor de R$.220.000,00.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.