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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2564/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2564 de 13 de outubro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1106.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 06/04/2025 às 00:44:52.

Lei 2564, de 13 de outubro de 2020
Abre Crédito Adicional Especial, altera a ementa e o valor do crédito especial adicional a que se refere a Lei nº 2.547, de 20 de fevereiro de 2020.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas

                4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais................................R$. 506.000,00

            15.451.0017.3038 – Construção de Ponto de Ônibus

                4490-51 – Obras e Instalações – ....................................................R$. 70.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


        a)- na importância de R$. 506.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do recurso do petróleo sessão onerosa do bônus.

        b)- na importância de R$ 70.000,00 com os recursos oriundos da anulação, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02 – Poder Executivo

    02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

        02.02.01 – Departamento de Contabilidade

            04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria M. Finanças e Orçamento

                3190-91 – Sentenças Judiciais ...................................................R$. 70.000,00

Art. 3º

São introduzidas na Lei nº 2.547, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, as seguintes alterações:


        “I)- passa a ter a seguinte redação a ementa da referida lei: “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 220.000,00”:

        II)-  passa a ter a seguinte redação o  art. 1º da referida lei: “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinado a suportar despesa pertinente a classificação orçamentária abaixo discriminada:


02 – Poder Executivo

    02.01 – Secretaria Municipal de Governo

        02.01.01 – Gabinete do Prefeito 

            04.122.0002.3037 – Construção e Ampliação do Paço Municipal

                4490.51 – Obras e Instalações..................................................... R$ 220.000,00


        III)-  passa a ter a seguinte redação o  art. 2º da referida lei: “Art. 2º - O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do recurso do petróleo sessão onerosa do bônus, no valor de R$.220.000,00.

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 13 de outubro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.