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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2963/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2963 de 28 de setembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1102.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:33:34.

Decreto 2963, de 28 de setembro de 2020
Dispõe sobre a manutenção de atividades remotas nas unidades escolares instaladas no Município e dá outras providências
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, no Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020, 2.935, de 04 de Maio de 2.020 e 2.937, de 12 de Maio de 2.020; CON
Art. 1º

Fica mantida a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas unidades escolares e creches municipais, na unidade escolar estadual, nas unidades de ensino privadas e em todos e quaisquer projetos ligados ao Município;

Parágrafo único

a SUSPENSÃO determinada no “caput” perdurará até que o cenário epidemiológico apresente melhora em relação aos dados apresentados e que se tornem favorável ao retorno seguro, o que será objeto de análise da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia do COVID-19, instituída por meio do Decreto nº 2.962, de 17/09/2.020, a qual elaborará parecer e submeterá ao Prefeito Municipal para deliberação.

Art. 2º

Dentro do período em que perdurar a SUSPENSÃO das atividades presenciais, é obrigatória a utilização dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, para a oferta de aulas e materiais de estudo, pelos meios digitais, conforme Portaria nº 343, de 17/03/2020, editada pelo Ministério da Educação;

Art. 3º

Os servidores das Escolas, Creches e dos Projetos Municipais, permanecem em trabalho remoto e, se houver necessidade de comparecimento às unidades, serão convocados para tanto, com a observação de que, em caso de comparecimento ao local de trabalho, todas as medidas de segurança e prevenção de contágio do COVID-19 deverão ser adotadas, seguindo as deliberações já existentes no âmbito Municipal e Estadual; 

Art. 4º

Quanto as escolas de idiomas/informática/danças e outras que ministrem aulas de curta duração, da rede privada, caso desejem retomar suas regulares atividades presenciais, deverão submeter plano de estudo/retomada para análise da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia do COVID-19, instituída por meio do Decreto nº 2.962, de 17/09/2.020, a qual elaborará parecer e submeterá ao Prefeito Municipal para deliberação.   

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 28 de setembro de 2.020.

Prefeitura Municipal de Urupês , 28 de setembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.