Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica mantida a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas unidades escolares e creches municipais, na unidade escolar estadual, nas unidades de ensino privadas e em todos e quaisquer projetos ligados ao Município;
a SUSPENSÃO determinada no “caput” perdurará até que o cenário epidemiológico apresente melhora em relação aos dados apresentados e que se tornem favorável ao retorno seguro, o que será objeto de análise da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia do COVID-19, instituída por meio do Decreto nº 2.962, de 17/09/2.020, a qual elaborará parecer e submeterá ao Prefeito Municipal para deliberação.
Dentro do período em que perdurar a SUSPENSÃO das atividades presenciais, é obrigatória a utilização dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, para a oferta de aulas e materiais de estudo, pelos meios digitais, conforme Portaria nº 343, de 17/03/2020, editada pelo Ministério da Educação;
Os servidores das Escolas, Creches e dos Projetos Municipais, permanecem em trabalho remoto e, se houver necessidade de comparecimento às unidades, serão convocados para tanto, com a observação de que, em caso de comparecimento ao local de trabalho, todas as medidas de segurança e prevenção de contágio do COVID-19 deverão ser adotadas, seguindo as deliberações já existentes no âmbito Municipal e Estadual;
Quanto as escolas de idiomas/informática/danças e outras que ministrem aulas de curta duração, da rede privada, caso desejem retomar suas regulares atividades presenciais, deverão submeter plano de estudo/retomada para análise da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia do COVID-19, instituída por meio do Decreto nº 2.962, de 17/09/2.020, a qual elaborará parecer e submeterá ao Prefeito Municipal para deliberação.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 28 de setembro de 2.020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.