Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2963/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2963 de 28 de setembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1102.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:28:33.

Decreto 2963, de 28 de setembro de 2020
Dispõe sobre a manutenção de atividades remotas nas unidades escolares instaladas no Município e dá outras providências
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, no Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020, 2.935, de 04 de Maio de 2.020 e 2.937, de 12 de Maio de 2.020; CON
Art. 1º

Fica mantida a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas unidades escolares e creches municipais, na unidade escolar estadual, nas unidades de ensino privadas e em todos e quaisquer projetos ligados ao Município;

Parágrafo único

a SUSPENSÃO determinada no “caput” perdurará até que o cenário epidemiológico apresente melhora em relação aos dados apresentados e que se tornem favorável ao retorno seguro, o que será objeto de análise da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia do COVID-19, instituída por meio do Decreto nº 2.962, de 17/09/2.020, a qual elaborará parecer e submeterá ao Prefeito Municipal para deliberação.

Art. 2º

Dentro do período em que perdurar a SUSPENSÃO das atividades presenciais, é obrigatória a utilização dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, para a oferta de aulas e materiais de estudo, pelos meios digitais, conforme Portaria nº 343, de 17/03/2020, editada pelo Ministério da Educação;

Art. 3º

Os servidores das Escolas, Creches e dos Projetos Municipais, permanecem em trabalho remoto e, se houver necessidade de comparecimento às unidades, serão convocados para tanto, com a observação de que, em caso de comparecimento ao local de trabalho, todas as medidas de segurança e prevenção de contágio do COVID-19 deverão ser adotadas, seguindo as deliberações já existentes no âmbito Municipal e Estadual; 

Art. 4º

Quanto as escolas de idiomas/informática/danças e outras que ministrem aulas de curta duração, da rede privada, caso desejem retomar suas regulares atividades presenciais, deverão submeter plano de estudo/retomada para análise da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia do COVID-19, instituída por meio do Decreto nº 2.962, de 17/09/2.020, a qual elaborará parecer e submeterá ao Prefeito Municipal para deliberação.   

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 28 de setembro de 2.020.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de setembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.