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Decreto 2962/2020
Institui e Nomeia a Comissão Municipal de Educação para o Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 para discussão e organização do retorno às aulas presenciais na rede municipal de ensino e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2962 de 17 de setembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1100.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:35:48.

Decreto 2962, de 17 de setembro de 2020
Institui e Nomeia a Comissão Municipal de Educação para o Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 para discussão e organização do retorno às aulas presenciais na rede municipal de ensino e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Municipio de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando a necessidade de tomar medidas para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus; Considerando os documentos oficiais do Governo do Estado de São de Paulo - Plano São Paulo e da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação); Considerando a necessidade de garantir os Direitos de Aprendizagem preconizados na Base Nacional Comum Curricul
Art. 1º

Fica intituída a Comissão Municipal de Educação para o Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 na rede municipal de ensino, com as seguintes atribuições: 

I- Elaborar e aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saude e prevenção para o espaço escolar, que orientarão os trabalhos de retorno as aulas prsenciais;

II- Estabelecer protocolos para manuseio de alimentos e limpeza dos utensilios utilizados na alimentação escolar e definir como será a oferta de alimentação escolar nas escolas;

III- Elaborar planejamento e estratégias para eventuais necessidades de suspensão de aulas novamente.

Art. 2º

Ficam nomeados para compor a comissão de que trata o artigo 1º do presente decreto os seguintes membros:


I - Representante da Secretaria Municipal de Educação, que a presidirá;

Nome: Cleudia Maria Ettruri


II- Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Nome: Maria Angélica Murad Daher dos Santos


III- Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;

 Nome: Alison Paulo da Silva


IV- Representante da Secretária Municipal de Finanças e Orçamento;

Nome: Juarez Ferracioli


V- Representante do Conselho Municipal de Educação;

Nome: Raquel Maria Elias Birelli


VI- Representante de Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

  Nome: Isabel da Silva Ramos


VII - Representante de Professores da Rede Municipal de Ensino;

Nome: Rubia Cristina Costa Lopes


VIII- Representante de Pais de Alunos;

Nome: Vivian Cristina Reinoso Borges


IX- Representante da Rede Estadual de Ensino;

 Nome: Gisele Cristina Carnelossi


X- Representante da Rede Privada de Ensino;

Nome: Daniela Burato


XI - Representante da Fundação de Ensino “Chafik Saab”.

  Nome: Susy Mary Paschoal Martins

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  com vigência enquanto perdurar o período de pandemia.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE URUPÊS, 17 de setembro de 2020.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de setembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.