Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica intituída a Comissão Municipal de Educação para o Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 na rede municipal de ensino, com as seguintes atribuições:
I- Elaborar e aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saude e prevenção para o espaço escolar, que orientarão os trabalhos de retorno as aulas prsenciais;
II- Estabelecer protocolos para manuseio de alimentos e limpeza dos utensilios utilizados na alimentação escolar e definir como será a oferta de alimentação escolar nas escolas;
III- Elaborar planejamento e estratégias para eventuais necessidades de suspensão de aulas novamente.
Ficam nomeados para compor a comissão de que trata o artigo 1º do presente decreto os seguintes membros:
I - Representante da Secretaria Municipal de Educação, que a presidirá;
Nome: Cleudia Maria Ettruri
II- Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Nome: Maria Angélica Murad Daher dos Santos
III- Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
Nome: Alison Paulo da Silva
IV- Representante da Secretária Municipal de Finanças e Orçamento;
Nome: Juarez Ferracioli
V- Representante do Conselho Municipal de Educação;
Nome: Raquel Maria Elias Birelli
VI- Representante de Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
Nome: Isabel da Silva Ramos
VII - Representante de Professores da Rede Municipal de Ensino;
Nome: Rubia Cristina Costa Lopes
VIII- Representante de Pais de Alunos;
Nome: Vivian Cristina Reinoso Borges
IX- Representante da Rede Estadual de Ensino;
Nome: Gisele Cristina Carnelossi
X- Representante da Rede Privada de Ensino;
Nome: Daniela Burato
XI - Representante da Fundação de Ensino “Chafik Saab”.
Nome: Susy Mary Paschoal Martins
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurar o período de pandemia.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE URUPÊS, 17 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.