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Decreto 2962/2020
Institui e Nomeia a Comissão Municipal de Educação para o Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 para discussão e organização do retorno às aulas presenciais na rede municipal de ensino e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2962 de 17 de setembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1100.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:21:43.

Decreto 2962, de 17 de setembro de 2020
Institui e Nomeia a Comissão Municipal de Educação para o Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 para discussão e organização do retorno às aulas presenciais na rede municipal de ensino e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Municipio de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando a necessidade de tomar medidas para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus; Considerando os documentos oficiais do Governo do Estado de São de Paulo - Plano São Paulo e da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação); Considerando a necessidade de garantir os Direitos de Aprendizagem preconizados na Base Nacional Comum Curricul
Art. 1º

Fica intituída a Comissão Municipal de Educação para o Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 na rede municipal de ensino, com as seguintes atribuições: 

I- Elaborar e aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saude e prevenção para o espaço escolar, que orientarão os trabalhos de retorno as aulas prsenciais;

II- Estabelecer protocolos para manuseio de alimentos e limpeza dos utensilios utilizados na alimentação escolar e definir como será a oferta de alimentação escolar nas escolas;

III- Elaborar planejamento e estratégias para eventuais necessidades de suspensão de aulas novamente.

Art. 2º

Ficam nomeados para compor a comissão de que trata o artigo 1º do presente decreto os seguintes membros:


I - Representante da Secretaria Municipal de Educação, que a presidirá;

Nome: Cleudia Maria Ettruri


II- Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Nome: Maria Angélica Murad Daher dos Santos


III- Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;

 Nome: Alison Paulo da Silva


IV- Representante da Secretária Municipal de Finanças e Orçamento;

Nome: Juarez Ferracioli


V- Representante do Conselho Municipal de Educação;

Nome: Raquel Maria Elias Birelli


VI- Representante de Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

  Nome: Isabel da Silva Ramos


VII - Representante de Professores da Rede Municipal de Ensino;

Nome: Rubia Cristina Costa Lopes


VIII- Representante de Pais de Alunos;

Nome: Vivian Cristina Reinoso Borges


IX- Representante da Rede Estadual de Ensino;

 Nome: Gisele Cristina Carnelossi


X- Representante da Rede Privada de Ensino;

Nome: Daniela Burato


XI - Representante da Fundação de Ensino “Chafik Saab”.

  Nome: Susy Mary Paschoal Martins

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  com vigência enquanto perdurar o período de pandemia.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE URUPÊS, 17 de setembro de 2020.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de setembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.