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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2563/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2563 de 17 de setembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1097.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:59:38.

Lei 2563, de 17 de setembro de 2020
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.471, de 18 de outubro de 2018, modificado pela Lei nº 2.501, de 21 de fevereiro de 2019.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º, da Lei nº 2.471, de 18 de outubro de 2018, modificada pela Lei nº 2.501, de 21 de fevereiro de 2019, que denominou EMEI “Prefeito José Roberto Perosa Ravagnani – Zé Ito”, a Escola Municipal de Educação Infantil a ser construída no Parque Residencial João Pestana:


“Art. 1º - Fica denominada CEMEI “Prefeito José Roberto Perosa Ravagnani – Zé Ito”, a Escola Municipal de Educação Infantil construída na Rua Getúlio Guardia, nº 288, no Parque Residencial João Pestana, desta cidade.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de setembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.