Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º, da Lei nº 2.471, de 18 de outubro de 2018, modificada pela Lei nº 2.501, de 21 de fevereiro de 2019, que denominou EMEI “Prefeito José Roberto Perosa Ravagnani – Zé Ito”, a Escola Municipal de Educação Infantil a ser construída no Parque Residencial João Pestana:
“Art. 1º - Fica denominada CEMEI “Prefeito José Roberto Perosa Ravagnani – Zé Ito”, a Escola Municipal de Educação Infantil construída na Rua Getúlio Guardia, nº 288, no Parque Residencial João Pestana, desta cidade.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.