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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2949/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Decreto 2949 de 6 de julho de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1095.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:24:21.

Decreto 2949, de 6 de julho de 2020
Revoga os incisos IX e X do art. 1º do Decreto nº 2.918 de 02 de março de 2020.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º

Fica revogado os incisos IX e X do art. 1º Decreto nº 2.918 de 02 de março de 2020, que fixa no calendário anual, para o exercício de 2020, o feriado estadual do dia 09 de julho, bem como a suspensão do expediente (ponto facultativo) no dia 10 de julho de 2020.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSIDERANDO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 06 de julho de 2.020.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de julho de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.