Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica revogado o Artigo 8º do Decreto nº 2.922, de 20 de março de 2.020, que tinha a seguinte redação:
Artigo 8º - Ficam afastados por 30 (trinta) dias, podendo o afastamento ser prorrogado por iguais períodos enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância extraordinária decorrente do coronavírus, os servidores:
I - gestantes e lactantes;
II - em tratamento oncológico que estejam realizando radioterapia ou quimioterapia;
III - portadores de cardiopatia crônica;
IV - portadores de diabetes insulinodependentes;
V - portadores de doenças pulmonares crônicas;
VI - portadores de insuficiência renal crônica;
VII - portadores de HIV;
VIII - portadores de doenças autoimunes;
IX - portadores de cirrose hepática.
Fica facultado às diretorias administrativas da
Prefeitura a atribuição do regime de teletrabalho como preferencial aos servidores relacionados no caput deste artigo.
Como consequência, os servidores que se enquadram dentro dos grupos descritos no anterior Decreto (acima copiado), devem retornar as suas atividades habituais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 26 de Agosto de 2.020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.