Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Tendo em vista que a Av. “Hubert de Castilho”, situada no Distrito Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços “José dos Santos Lima”, se caracteriza como via pública sem quaisquer ligações de circulação contínua, sem habitações e portões de garagem residencial ou industrial, com medidas satisfatórias para o treinamento e exames práticos de veículo automotor, fica a mesma indicada para o uso de treinamento e exames práticos de direção de veículo automotor, nos seus dois sentidos de direção.
Para ministrar aulas práticas das demais categorias fica autorizado a utilização das ruas abaixo especificadas, por se tratar de via pública sem construções ou saída, sem habitações e portões de garagem residencial ou industrial e, em decorrência, sem fluxo de veículos, com medidas satisfatórias para o treinamento e exames práticos:
I) Para ministrar aulas da categoria “A” – moto – fica autorizado a utilização da Rua Antonio Palombo, no limite final da via (trecho sem saída);
II) Para ministrar aulas da categoria “D” – fica autorizado a utilização da Rua Profº. Wanderley Simões Porto, no residencial Vila Toscana, no limite final da via (trecho sem saída);
III) Para ministrar aulas da categoria “E” – fica autorizado a utilização da Rua Roberto Cesário Tórtola, no residencial Vila Toscana, no limite final da via (trecho sem saída);
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2.791, de 22 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.