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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2951/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2951 de 22 de julho de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1080.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:40:50.

Decreto 2951, de 22 de julho de 2020
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Cultura de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei nº 2.558 de 07 de julho de 2020, o qual será Presidido pela Sra. Cleudia Maria Etturi.

DECRETA

Art. 1º

O Conselho Municipal de Cultura Urupês, instituído pela Lei nº 2.558 de 07 de Julho de 2020, será constituído de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, a saber:


I)- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

a)- representante do Poder Executivo:

Titular: Srª Maria Aparecida Roman Beraldi

Suplente: Srª Maria Luiza Giampani da Silva


b)- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Esporte, e Turismo:

Titular: Sra. Profª. Cleudia Maria Ettruri

Suplente: Sr. Edmilson Antonio Garcia Gimenez


c)- Secretário de Finanças e Orçamentos:

 Titular; Sr. Juarez Ferracioli

 Suplente; Sr.Antonio Sidnei Jangele  

d)- representante da Fundação de Ensino “Chafik Saab”:

Titular: Srª Susy Mary Paschoal Martins

Suplente: Srª Adriana Regina Carnielo de Carvalho


e)- representante do Conselho Municipal de Turismo:

Titular: Srª Ducheli Merize Vassoler Ferrari

Suplente: Sr. Eduardo Moura Souza Lopes


II)- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a)- representante da Associação Comercial e Empresarial  de Urupês:

Titular: Srª Valéria Souza da Silva

Suplente: Sr. João Damin Júnior


b)- representante de estabelecimento musical da cidade:

Titular: Sra. Lenita Teresinha Mázaro Delazari

Suplente: Sra. Wanda Terezinha Fernandes Chaves


c)- representante da Loja Maçônica “Rio Branco V”, de Urupês:

Titular: Sr. Giovani Perez do Carmo

Suplente: Sr. Luis Augusto Marchioni


d)- representante do Rotary Clube de Urupês:

Titular: Sra. Juliana Cacioli Ferraz

Suplente: Cledineia Bonfamte Gróggia

e)- representante da Banda Municipal “Gomes Verdi”:

Titular: Sr. Daniel Segantini

Suplente: Sr. Dailson Ledesma Cassado

Art. 2º

O mandato dos conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de julho de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.