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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2940/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2940 de 1 de junho de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1078.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:44:10.

Decreto 2940, de 1 de junho de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 252.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019,
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 252.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


    04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

        4490-52 - Equipamento e Material Permanente   .....R$. 3.000,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

        3390-40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..... R$. 15.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

        3390-30 – Material de Consumo- R. Estaduais.......R$. 10.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais ..... R$. 1.000,00

        3390-40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..........R$. 5.000,00


    10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ..... R$. 40.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.365.0010.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .........R$.30.000,00

            3190-16 - Outros Despesas Variáveis – P. Civil .........R$.3.000,00


    12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ......R$.40.000,00

        3190-13 – Obrigações Patronais .......R$.15.000,00


            02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


    12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

        3390-30 – Material de Consumo - - R. Federais.......R$. 10.000,00



    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


    15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P.Física ...R$.27.000,00



    02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


    13.392.0015.2033 - Manutenção da Cultura

        3390-36 – Outros Serviços de Terceiros . P. Física... R$. 10.000,00

        3390-39 – Outros Serviços de Terceiros . P. Jurídica ..... R$. 43.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

        3190-91 – Sentenças Judiciais .........R$. 252.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de junho de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.