Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica criado o Fundo Municipal de Cultura de Urupês, com a finalidade de prestar apoio financeiro aos projetos de natureza cultural e artística a serem realizados no Município.
Constituem recursos do Fundo Municipal de Cultura:
I- as dotações orçamentárias próprias e os créditos que lhe sejam destinados;
II- as contribuições, transferências, auxílios e subvenções de setores públicos e privados;
III- doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
IV- resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas e privadas;
V- recursos provenientes de órgãos federais e estaduais;
VI- rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos.
Todos os recursos do Fundo Municipal de Cultura são depositados em estabelecimento oficial de crédito, em conta bancária específica.
Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão aplicados em projetos que visem a fomentar e estimular a produção artística-cultural do Município e deverão priorizar as seguintes áreas:
I- produção e realização de projetos de música e dança;
II- produção teatral e circense;
III- produção e exposição de fotografia, cinema e vídeo;
IV- criação literária e publicação de livros, revistas e catálogos de arte;
V- produção e exposição de artes plásticas, artes gráficas e coleções;
VI- produção e apresentação de espetáculos folclóricos e exposições de artesanato;
VII- preservação do patrimônio histórico e cultural;
VIII- levantamentos, estudos e pesquisas na área cultural e artística;
Os projetos a serem subvencionados pelo Fundo Municipal de Cultura serão previamente analisados por uma Comissão de Avaliação e Seleção, composta de 03 (três) membros, designada pelo Prefeito Municipal.
Excetua-se do disposto neste artigo o repasse de recursos de origem federal e estadual, com destinação específica.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.