Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.04 – Secretaria Municipal de Saúde
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Munic. de Saúde – Atenção Básica
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P. Civil - R. Federais.........R$. 120.000,00
3190-13 – Obrigações Patronais - R. Federais ...................................... R$.80.000,00
3390-30 – Material de Consumo - R. Federais ...................................... R$.77.000,00
3390-39 - Outros Serviços e Terceiros. P. Jurídica – R. Federais ......... R$.77.000,00
4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais........... R$ 120.000,00
4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.......... R$ 50.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a) No valor de R$ 120.000,00 com recursos oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo;
b) No valor de R$ 404.000,00 com recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.