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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2946/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2946 de 23 de junho de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1072.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:53:58.

Decreto 2946, de 23 de junho de 2020
Dispõe sobre as limitações com gasto de pessoal impostas pela L.C. nº 173, de 27 de maio de 2.020 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2.020, que impôs limitações às despesas com pessoal até 31 de dezembro de 2.021. abrangendo inclusive membros de Poder; CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação da matéria no âmbito da Prefeitura do Município de Urup
Art. 1º

Ficam vedadas, entre 27 de maio de 2.020 à 31 de dezembro de 2.021:


I- a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário, inclusive indenizatório, salvo se o ato decorrer de decisão judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2.020;


II- criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;


III- a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, direção e assessoramento que não impliquem aumento de despesa, as reposições decorrentes da vacância de empregos efetivos e as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal;


IV- realizar concurso público, exceto para a reposição de vacância previstas no item III;



V- a contagem desse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de qualquer adicional por tempo de serviço, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício para os demais fins, como para a aposentadoria.

Art. 2º

A vedação contida no inciso III, do art. 1º, não obsta os procedimentos tendentes à lotação, à relotação, à realocação ou ao remanejamento, em sua vacância, de empregos efetivos já criados, mediante destinação à unidade administrativa diversa, visando ao atendimento das necessidades do serviço e à melhor distribuição de pessoal e desde que não implique aumento de despesa.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos, à 27 de maio de 2.020.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de junho de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.