Outros atos mencionados ou com vínculo a este
a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, no Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020, 2.935, de 04 de Maio de 2.020 e 2.937, de 12 de Maio de 2.020;
as medidas adotadas no que tange a retomada das atividades econômicas no Município de Urupês, elencadas no Decreto nº 2.939, de 29 de Maio de 2.020;
as deliberações do Governo do Estado de São Paulo, no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2.020;
a necessidade de intensificação das medidas de combate à Pandemia pela propagação do CORONAVÍRUS.
Decreta:
Fica determinada a instalação de barreiras sanitárias em todas as entradas pavimentadas, que dão acesso ao perímetro urbano do Município de Urupês, locais onde os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias, com o auxílio da Polícia Militar, adotarão as seguintes providências:
I - aferição da temperatura de motoristas e passageiros dos veículos que adentram a cidade e, em se verificando anormalidade, estes serão encaminhados a ala local destinada a tratamento de distúrbios respiratórios;
II - desinfecção dos carros com solução de hipoclorito de sódio.
Os estabelecimentos comerciais com autorização de funcionamento em horário reduzido, elencados no Decreto nº 2.939, de 29 de Maio de 2.020, assim poderão fazer, com abertura às 09:00 e fechamento às 13:00 horas.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.