Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Para o pagamento do repasse de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.62.400,00 (Sessenta e dois mil e quatrocentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0004.2013 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial
3350-41 – Contribuições – R. Federais.......R$. 62.400,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Ministério da Cidadania.
Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.
Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos/ termo de fomento que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 18 de junho de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.