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Governo de São Paulo decreta prorrogação da quarentena até 22 de abril

Urupês e os outros 644 municípios do estado estão obrigados a prorrogar quarentena.

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Arte Divulgação Prefeitura Municipal de Urupês - Henrique Alonso

Arte Divulgação Prefeitura Municipal de Urupês - Henrique Alonso

Por Carina Costa - Departamento de Comunicação Social

Publicado em 07/04/2020 09h51

O Governo de São Paulo decretou a prorrogação do período de quarentena em combate ao coronavírus, por mais 15 dias, passando a valer até 22 de abril, como medida impositiva, ou seja, que deve ser obrigatoriamente seguida pelos 645 municípios do Estado de São Paulo, com as mesmas determinações que vinham sendo aplicadas até hoje. A medida foi anunciada no pronunciamento desta segunda-feira (6).
Segundo o governador, "isso é constitucional, não é uma deliberação que pode ou não ser seguida. Ela deve ser seguida seguida por todos os municípios do estado".
Os municípios que decidiram ir contra o decreto e permitirem o funcionamento do comércio receberam orientações do Governo do Estado e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para que cumprissem a quarentena.
A Prefeitura de Urupês, portanto, também está obrigada decretar a prorrogação do decreto, até a data de 22 de abril. Contudo, o prefeito Bica anunciou que manterá as medidas locais de flexibilização, permitindo o funcionamento das empresas na modalidade delivery ou entrega a domicílio.
Outros canais de auxílio à população também estão sendo criados. Confira:
Serviço de divulgação gratuito para empresas: comércios e prestadores de serviço de Urupês que estão realizando serviços de entrega à domicílio (delivery) e/ou retirada nas portas das lojas, podem realizar gratuitamente a divulgação de seus serviços no site da prefeitura e no Facebook da Prefeitura, como maneira de comunicarem-se com seus clientes neste período de quarentena.
Serviço de Assistência Social: o município está reforçando ações para assistência à população em situação de vulnerabilidade econômica e social, por meio do fornecimento de benefícios eventuais e ações integradas com CRAS, CREAS e setor administrativo da Secretaria.
Adiamento do pagamento de contas municipais: os tributos e as contas de água e esgoto que tiverem vencimento dentro do período de vigência da quarentena tiveram seus vencimentos prorrogados, sem taxas e multas.
Empréstimo para MEIs e MEs pelo Banco do Povo: o serviço recebeu aporte do Governo do Estado e está realizando financiamento de até R$ 20 mil a micro e pequenas empresas a juros de apenas 0,35% ao mês.
Outras ações do Governo Federal:
Auxílio de R$ 600 reais mensais
De acordo com o portal R7, “a Caixa Econômica Federal divulga nesta segunda-feira (6) os procedimentos e o calendário de pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 mensais. Aplicativo que estará disponível na terça-feira (7) deverá viabilizar o cadastro e o pagamento para os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores que não estão registrados em nenhuma base de dados do governo federal”.
O que abre e o que fecha?
Assim sendo, podem continuar de portas abertas, até dia 22 de abril:
I - Clínicas médicas, clínicas odontológicas, farmácias, hotéis e serviços funerários;
II - Açougues, mercados e supermercados, sacolões, padarias, lojas de conveniência, com a observação de que não poderá haver consumo no interior dos estabelecimentos;
III - Transportadoras, armazéns, postos de combustível, oficinas mecânicas, táxis e aplicativos de transporte, lojas de Pet Shop, fábricas/indústrias e lojas de materiais de construção e ferramentas;
IV - Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e visual.
V - Serviços de segurança;
VI - Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
VII - Serviços bancários.
Podem continuar funcionando apenas via entrega à domicílio (delivery) ou retirada de produtos na porta das lojas (semelhante ao serviço de “drive thru”), as seguintes empresas:
I - Academias de Ginástica, dança e correlatas;
II - Artigos de Moda (Vestuário e Acessórios);
III - Artigos para Casa e Decoração;
IV - Vendas de Automóveis e Veículos;
V - Brinquedos e Games;
VI - Cosméticos e Perfumaria;
VII - Flores, Cestas e Presentes;
VIII - Instituições de Ensino, exceto as que atendem via Ensino à Distância (EaD);
IX - Joias e bijuterias, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos;
X - Papelaria e Escritório;
XI - Agricultura / Pecuária / Piscicultura;
XII - Serviços Administrativos e de Contabilidade;
XIII - Serviços Advocatícios;
XIV - Serviços de Assistência Técnica / Instalações;
XV - Serviços de Despachante;
XVI - Serviços de Engenharia;
XVII - Serviços de Estética e Beleza;
XVIII - Serviços de Fotografia;
XIX - Serviços de limpeza;
XX - Serviços de manutenção informática de Internet;
XXI - Serviços relacionados a Esporte e Lazer;
XXII - Turismo.
Ainda assim, todos esses estabelecimentos deverão passar por um rigorosos critérios sanitários, com a utilização de EPIs, mantendo ambientes ventilados e sempre higienizados.
Continua suspenso o funcionamento das seguintes unidades e serviços/atividades públicos:
I - Casa da Agricultura;
II - CCFV Galera de Atitude;
III - CCFV Criança Feliz;
IV - Projeto Guri - Polo de Urupês;
V - Centro de Convivência do Idoso;
VI - CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, excetuando-se os atendimentos de urgência, que serão realizados mediante agendamento pelo telefone (17) 3552-1779;
VII - CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, excetuando-se os atendimentos de urgência, que serão realizados mediante agendamento pelo telefone (17) 3552-2138;
VIII - Unidades Públicas de Esporte e Lazer: Ginásio de Esportes "Dr. Ulysses Guimarães", Pista Municipal de Skate, Campo de Bocha e Malha, Quadra de Tênis, Estádio Municipal "Augusto Gonçalves", Piscina Pública Municipal e demais quadras e campos esportivos de Urupês e do Distrito de São João do Itaguaçú);
IX - Detran;
X - Emissão de Documento de Identidade (RG);
XI - Divisão Municipal de Trânsito (Dimutran);
XII - Atendimento clínicos pré-agendados, mantidos os casos de urgência e emergência;
XIII - Tratamentos de fisioterapia, exceto casos de emergência e pacientes em estado de pós-operatório e portadores de traumas graves;
XIV - Coleta de resíduos volumosos e recicláveis;
XV - Setor de Atendimento ao Público do Serviço de Água e Esgoto;
XVI - Banheiro Público, no horário compreendido entre as 18h e 6h.
Continuam em funcionamento as seguintes unidades públicas e serviços/atividades:
I - Coleta de resíduos domiciliares (realizados às segundas, quartas e sextas-feiras);
II - Leitura de Água;
III - Captação, tratamento e distribuição de água;
IV - Captação e tratamento de esgoto e lixo.
V - Defesa Civil;
VI - Departamento de Engenharia e Obras;
VII - Estratégia de Saúde da Família, no horário compreendido entre as 7h e as 17h;
VIII -Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde, sendo Maria Jordan Marchioni, no bairro Boa Vista, entre as 7h e as 13h, e na UBS Dr. Xisto Albarelli Rangel, no Centro, das 7h às 21h;
IX - Atendimento clínico de emergência em todas as unidades de Estratégias de Saúde da Família, das 7h às 17h, salientando que a UBS Central Dr. Xisto Albarelli Rangel ficará aberta nas terças, quartas e quintas-feiras, em horário especial, das 7h às 21h;
X - Atendimento odontológico, apenas em casos de urgência e emergência;
XI - Hospital São Lourenço e Pronto Atendimento Municipal (24 horas para urgência e emergência);
XII - Central de Regulação Municipal;

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