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Resolução nº 001/2020 da Seleção para Contratação de Mãe Social
Comunicado publicado em 26/02/2020
RESOLUÇÃO Nº 001/2020

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MÃE SOCIAL 
 
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, torna público a realização de seleção para preenchimento de Cargo em Comissão de Mãe Social, criado pela Lei Complementar nº 225, de 21 DE NOVEMBRO DE 2019, observadas, as disposições e regras dispostas nesta Portaria. 

1. PÚBLICO – ALVO 
Mulheres, que possam se dedicar à assistência a criança e adolescente em situação de acolhimento institucional, exercendo o encargo em nível social, dentro da Casa Lar de Urupês, criada pela 2.500, de 21 de Fevereiro de 2.019.
 
2. DO CARGO COMISSIONADO 
O processo seletivo é destinado a ocupar 04 (quatro) Cargos Comissionados do Poder Executivo, Mãe Social, referência “07”, de provimento em comissão (o Anexo II da Lei Complementar nº 225, de 21 de novembro de 2019), com jornada de revezamento com escala de 12 horas por 36 horas.

3. REQUISITOS
A candidata deverá contar com idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos, ter boa sanidade física e mental, curso de primeiro grau, ou equivalente, além de sanidade psicológica, boa conduta social e comportamental
 
4. DA SELEÇÃO 
4.1 Da Participação: 
4.1.1 A participação da candidata, mediante o encaminhamento de currículo pessoalmente, nesta Secretaria, implicará na realização do cadastro de interesse. 
4.1.2 Não haverá cobrança de taxa de participação. 
4.1.3 Como participar:  Encaminhar: o (I) currículo, com informações pertinentes à sua trajetória profissional e acadêmica;  (II) Síntese (de até 10 linhas) expondo as justificativas da intenção de motivação do órgão atual e o porquê pretende concorrer a vaga disponibilizada e levar até a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social juntamente com os documentos pessoas, como: Cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e Comprovante Escolar para realização da Ficha de Inscrição.
4.1.4 As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo esta Secretaria o direito de excluir desta Seleção aquela que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que as informações descritas são inverídicas.

5. ETAPAS: 
5.1. Primeira Etapa: recebimento das manifestações de interesse (currículos), prazo de 17 de fevereiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2020; 
5.2. Segunda Etapa: avalição de perfil a partir da análise curricular de caráter eliminatório e classificatório, prazo de 13 de março de 2020 a 18 de março de 2020. 
5.3. Terceira Etapa: entrevista individual com as candidatas pré-selecionadas, sendo que, serão convocadas para fase de entrevistas, dentre as inscritas, aquelas 10 (dez) que apresentarem maior aderência ao perfil do cargo em questão, prazo de 30 de março de 2020 a 03 de abril 2020;
5.4. Quarta Etapa: treinamento relativo as atribuições do cargo, prazo de 23 de março a 27 de março de 2020. 
5.5. Quinta etapa: avaliação psicológica específica, bem como análise do perfil social e comportamental.
5.6. A divulgação do resultado desta seleção se dará na data prevista de 08 de abril de 2020.
5.7. Todas as etapas serão divulgadas por e-mail diretamente as participantes
 
6. ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS
6.1. Dirigir a casa-lar, cuidando de sua administração e organizando as tarefas a ela pertinentes;
6.2. Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;
6.3. Dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados;
6.4. Buscar um melhor desenvolvimento e atendimento de suas necessidades, não perdendo de vista a perspectiva de vinculação familiar e comunitária;
6.5. Oportunizar aos menores colocados sob seus cuidados a vivência de um modelo de relações que possibilitem o resgate da auto-estima e a construção de um projeto de vida;
6.6. Realizar outras tarefas correlatas
 
7. DISPOSIÇÕES GERAIS 
7.1. Para acompanhamento e fiscalização de todas as etapas tratadas nesta Resolução, será nomeada uma Comissão, composta de 03 (três) membros;
7.2. Os casos omissos serão dirimidos por esta Secretaria.
 
 
ALISON PAULO DA SILVA 
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 

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